STF RE 308282 AgR / PB - PARAÍBA AG.REG.NO RECURSO EXTRAORDINÁRIO
EMENTA: Recurso extraordinário. Tempestividade.
Autarquia federal. O termo inicial do prazo é a publicação da
decisão recorrida na imprensa oficial, e não a intimação pessoal do
seu procurador, prerrogativa conferida apenas aos advogados da
União e procuradores da Fazenda Nacional. Conforme demonstrado no
despacho agravado o extraordinário foi interposto pela autarquia
seis dias após o término do prazo de trinta dias a que tinha
direito, restando, assim, intempestivo.
Agravo regimental desprovido.
Ementa
Recurso extraordinário. Tempestividade.
Autarquia federal. O termo inicial do prazo é a publicação da
decisão recorrida na imprensa oficial, e não a intimação pessoal do
seu procurador, prerrogativa conferida apenas aos advogados da
União e procuradores da Fazenda Nacional. Conforme demonstrado no
despacho agravado o extraordinário foi interposto pela autarquia
seis dias após o término do prazo de trinta dias a que tinha
direito, restando, assim, intempestivo.
Agravo regimental desprovido.Decisão
A Turma negou provimento ao agravo regimental no recurso extraordinário. Unânime. 1ª. Turma, 26.03.2002.
Data do Julgamento
:
26/03/2002
Data da Publicação
:
DJ 26-04-2002 PP-00077 EMENT VOL-02066-05 PP-00989
Órgão Julgador
:
Primeira Turma
Relator(a)
:
Min. ELLEN GRACIE
Parte(s)
:
AGTE. : ESCOLA TÉCNICA FEDERAL DA PARAÍBA
ADVDO. : ADVOGADO-GERAL DA UNIÃO
AGDO. : ESPEDITO PEREIRA
ADVDOS. : LUÍS FERNANDO PIRES BRAGA E OUTRA
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