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Jurisprudência


STF RE 308282 AgR / PB - PARAÍBA AG.REG.NO RECURSO EXTRAORDINÁRIO

Ementa
Recurso extraordinário. Tempestividade. Autarquia federal. O termo inicial do prazo é a publicação da decisão recorrida na imprensa oficial, e não a intimação pessoal do seu procurador, prerrogativa conferida apenas aos advogados da União e procuradores da Fazenda Nacional. Conforme demonstrado no despacho agravado o extraordinário foi interposto pela autarquia seis dias após o término do prazo de trinta dias a que tinha direito, restando, assim, intempestivo. Agravo regimental desprovido.
Decisão
A Turma negou provimento ao agravo regimental no recurso extraordinário. Unânime. 1ª. Turma, 26.03.2002.

Data do Julgamento : 26/03/2002
Data da Publicação : DJ 26-04-2002 PP-00077 EMENT VOL-02066-05 PP-00989
Órgão Julgador : Primeira Turma
Relator(a) : Min. ELLEN GRACIE
Parte(s) : AGTE. : ESCOLA TÉCNICA FEDERAL DA PARAÍBA ADVDO. : ADVOGADO-GERAL DA UNIÃO AGDO. : ESPEDITO PEREIRA ADVDOS. : LUÍS FERNANDO PIRES BRAGA E OUTRA
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