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Jurisprudência


STF RE 308448 / DF - DISTRITO FEDERAL RECURSO EXTRAORDINÁRIO

Ementa
Imunidade tributária. Instituições de educação. - Esta Primeira Turma, ao julgar recentemente o RE 308.449 que versava hipótese análoga à presente e em que era recorrida a ora recorrida neste recurso extraordinário, assim decidiu: "Imunidade tributária do patrimônio das instituições de educação sem fins lucrativos (CF, art. 150, VI, "c"): sua aplicabilidade de modo a preexcluir a incidência do IPTU sobre imóvel de propriedade da entidade imune, destinado a estacionamento gratuito de estudantes: precedentes". - E igualmente, também em hipótese análoga à presente e em que também a recorrida era a ora recorrida, o Ministro Carlos Velloso, da 2ª Turma deste Tribunal, negou seguimento ao RE 308.447, invocando precedentes (os RREE 221.395, 237.718 e 307 .868), tendo em vista que "os imóveis da instituição não estão desvinculados das atividades essenciais da instituição de educação, porque são utilizados como estacionamento para os alunos". - Desse entendimento não dissentiu o acórdão recorrido. Recurso extraordinário não conhecido.
Decisão
Indexação - VIDE EMENTA. Legislação LEG-FED CF ANO-1988 ART-00105 INC-00006 LET-C CF-1988 CONSTITUIÇÃO FEDERAL Observação Votação: unânime. Resultado: não conhecido. Acórdãos citados: RE-221395 (RTJ-174/308), RE-237718 (RTJ-178/913), RE-307868, RE-308449. Número de páginas: (13). Análise:(VAS). Revisão:(RCO). Inclusão: 02/09/03, (SVF).

Data do Julgamento : 25/03/2003
Data da Publicação : DJ 02-05-2003 PP-00039 EMENT VOL-02108-04 PP-00707
Órgão Julgador : Primeira Turma
Relator(a) : Min. MOREIRA ALVES
Parte(s) : RECTE. : DISTRITO FEDERAL ADVDA. : PGDF - MARA KOLLIKER WERNECK RECDA. : ASSOCIAÇÃO DE ENSINO UNIFICADO DO DISTRITO FEDERAL - AEUDF ADVDO. : WALTER RIBEIRO VALENTE
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