STF RE 308760 AgR / CE - CEARÁ AG.REG.NO RECURSO EXTRAORDINÁRIO
EMENTA: 1. Recurso extraordinário: descabimento: acórdão recorrido
que se limitou a aplicar legislação infraconstitucional pertinente
ao caso: alegada ofensa ao texto constitucional que, se ocorresse,
seria reflexa ou indireta, que não viabiliza o RE.
2. Recurso
extraordinário: descabimento: alegação de ofensa a dispositivos
constitucionais, cuja análise acarretaria revolvimento de matéria de
fato e reexame da prova (Súmula 279).
3. Agravo regimental
manifestamente infundado: aplicação da multa de 2% (dois por cento)
sobre o valor corrigido da causa (C. Pr. Civil, art. 557, § 2º).
Ementa
1. Recurso extraordinário: descabimento: acórdão recorrido
que se limitou a aplicar legislação infraconstitucional pertinente
ao caso: alegada ofensa ao texto constitucional que, se ocorresse,
seria reflexa ou indireta, que não viabiliza o RE.
2. Recurso
extraordinário: descabimento: alegação de ofensa a dispositivos
constitucionais, cuja análise acarretaria revolvimento de matéria de
fato e reexame da prova (Súmula 279).
3. Agravo regimental
manifestamente infundado: aplicação da multa de 2% (dois por cento)
sobre o valor corrigido da causa (C. Pr. Civil, art. 557, § 2º).Decisão
Indexação
(CÍVEL)
- DESCABIMENTO, RECURSO EXTRAORDINÁRIO, REEXAME, FATO, PROVA,
ESTIPULAÇÃO, VALOR, DANO MORAL.
Legislação
LEG-FED LEI-005869 ANO-1973
ART-00557 PAR-00002
CPC-1973 CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL
LEG-FED SUMSTF-000279
SÚMULA DO SUPREMO TRIBUNAL FEDERAL - STF
Observação
Votação: unânime.
Resultado: desprovido.
Número de páginas: (04). Análise:(CEL). Revisão:(CEL).
Inclusão: 14/07/04, (SVF).
Alteração: 03/03/05, (SVF).
Acórdãos no mesmo sentido
AI 431328 AgR
ANO-2004 UF-RN TURMA-01 MIN-SEPÚLVEDA PERTENCE N.PÁG-006
DJ 04-02-2005 PP-00012 EMENT VOL-02178-04 PP-00827
Data do Julgamento
:
18/05/2004
Data da Publicação
:
DJ 25-06-2004 PP-00018 EMENT VOL-02157-04 PP-00702
Órgão Julgador
:
Primeira Turma
Relator(a)
:
Min. SEPÚLVEDA PERTENCE
Parte(s)
:
AGTE.(S) : COMPANHIA ENERGÉTICA DO CEARÁ - COELCE
ADVDO.(A/S) : RAUL AMARA JÚNIOR E OUTRO (A/S)
AGDO.(A/S) : MURILO TEIXEIRA DE ALBUQUERQUE
ADVDO.(A/S) : LINDIANA DE MELO LIMA E OUTRO (A/S)
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