STF RE 308809 AgR / RS - RIO GRANDE DO SUL AG.REG.NO RECURSO EXTRAORDINÁRIO
EMENTA: AGRAVO REGIMENTAL NO RECURSO EXTRAORDINÁRIO. APOSENTADORIA.
ANTERIOR À VIGÊNCIA DA LEI N. 8.112/90.
A lei instituidora do
Regime Jurídico Único [Lei n. 8.112/90] não pode retroagir para
criar uma pensão de natureza diversa --- a estatutária, haja vista a
ausência de pressuposto para tanto, qual seja, o de ter sido o
instituidor servidor público anteriormente. Precedentes.
Agravo
regimental a que se nega provimento.
Ementa
AGRAVO REGIMENTAL NO RECURSO EXTRAORDINÁRIO. APOSENTADORIA.
ANTERIOR À VIGÊNCIA DA LEI N. 8.112/90.
A lei instituidora do
Regime Jurídico Único [Lei n. 8.112/90] não pode retroagir para
criar uma pensão de natureza diversa --- a estatutária, haja vista a
ausência de pressuposto para tanto, qual seja, o de ter sido o
instituidor servidor público anteriormente. Precedentes.
Agravo
regimental a que se nega provimento.Decisão
Negado provimento ao agravo. Decisão unânime. Ausente,
justificadamente, neste julgamento, o Senhor Ministro Celso de Mello.
Presidiu, este julgamento, o Senhor Ministro Gilmar Mendes. 2ª Turma,
23.05.2006.
Data do Julgamento
:
23/05/2006
Data da Publicação
:
DJ 23-06-2006 PP-00066 EMENT VOL-02238-02 PP-00354
Órgão Julgador
:
Segunda Turma
Relator(a)
:
Min. EROS GRAU
Parte(s)
:
AGTE.(S) : MARIA ZÉLIA ACOSTA SIRANGELO
ADV.(A/S) : ALOISIO JORGE HOLZMEIER E OUTRO(A/S)
AGDO.(A/S) : UNIÃO
ADV.(A/S) : ADVOGADO-GERAL DA UNIÃO
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