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Jurisprudência


STF RE 308809 AgR / RS - RIO GRANDE DO SUL AG.REG.NO RECURSO EXTRAORDINÁRIO

Ementa
AGRAVO REGIMENTAL NO RECURSO EXTRAORDINÁRIO. APOSENTADORIA. ANTERIOR À VIGÊNCIA DA LEI N. 8.112/90. A lei instituidora do Regime Jurídico Único [Lei n. 8.112/90] não pode retroagir para criar uma pensão de natureza diversa --- a estatutária, haja vista a ausência de pressuposto para tanto, qual seja, o de ter sido o instituidor servidor público anteriormente. Precedentes. Agravo regimental a que se nega provimento.
Decisão
Negado provimento ao agravo. Decisão unânime. Ausente, justificadamente, neste julgamento, o Senhor Ministro Celso de Mello. Presidiu, este julgamento, o Senhor Ministro Gilmar Mendes. 2ª Turma, 23.05.2006.

Data do Julgamento : 23/05/2006
Data da Publicação : DJ 23-06-2006 PP-00066 EMENT VOL-02238-02 PP-00354
Órgão Julgador : Segunda Turma
Relator(a) : Min. EROS GRAU
Parte(s) : AGTE.(S) : MARIA ZÉLIA ACOSTA SIRANGELO ADV.(A/S) : ALOISIO JORGE HOLZMEIER E OUTRO(A/S) AGDO.(A/S) : UNIÃO ADV.(A/S) : ADVOGADO-GERAL DA UNIÃO
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