main-banner

Jurisprudência


STF RE 309103 / SP - SÃO PAULO RECURSO EXTRAORDINÁRIO

Ementa
Recurso extraordinário. Precatório. Atividade administrativa do Tribunal. Inexistência de causa como pressuposto do recurso extraordinário. - O Plenário desta Corte, ao julgar o AGRRE 213.696, decidiu que a atividade do Presidente do Tribunal no processamento do precatório não é jurisdicional, mas administrativa, o mesmo ocorrendo com a decisão da Corte em agravo regimental contra despacho do Presidente nessa atividade. Inexiste, assim, o pressuposto do recurso extraordinário que é o da existência de causa decidida em única ou última instância por órgão do Poder Judiciário no exercício de função jurisdicional. Recurso extraordinário não conhecido.
Decisão
A Turma não conheceu do recurso extraordinário. Unânime. 1ª. Turma, 23.10.2001.

Data do Julgamento : 23/10/2001
Data da Publicação : DJ 16-11-2001 PP-00022 EMENT VOL-02052-05 PP-01084
Órgão Julgador : Primeira Turma
Relator(a) : Min. MOREIRA ALVES
Parte(s) : RECTES. : ANTÔNIO TRAVASSO E OUTROS ADVDOS. : JOSÉ EDUARDO FERREIRA NETTO E OUTROS RECDO. : ESTADO DE SÃO PAULO ADVDA. : PGE-SP - ANTÔNIA MARILDA RIBEIRO ALBORGHETI
Mostrar discussão