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Jurisprudência


STF RE 30917 / PA - PARÁ RECURSO EXTRAORDINÁRIO

Ementa
Recurso Extraordinário Criminal. Nos termos do art. 566 do Codigo de Processo Penal para a decretação da nulidade é necessário que haja decorrido prejuízo essencial para o acursado ou para a defesa e violação expressa deles.
Decisão
Conheceram do recurso e lhe deram provimento, por unanimidade de votos.

Data do Julgamento : 05/11/1957
Data da Publicação : DJ 24-01-1957 PP-01063 EMENT VOL-00289-02 PP-00509 ADJ 25-04-1957 PP-01170
Órgão Julgador : Primeira Turma
Relator(a) : Min. CÂNDIDO MOTTA
Parte(s) : RECTE.: ALICE DE PAULA FREIRA RECDO.: AGUINALDO CLAUDIO DE CASTILHO
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