STF RE 30917 / PA - PARÁ RECURSO EXTRAORDINÁRIO
Recurso Extraordinário Criminal. Nos termos do art. 566 do Codigo de Processo Penal para a decretação da nulidade é necessário que haja decorrido prejuízo essencial para o acursado ou para a defesa e violação expressa deles.
Ementa
Recurso Extraordinário Criminal. Nos termos do art. 566 do Codigo de Processo Penal para a decretação da nulidade é necessário que haja decorrido prejuízo essencial para o acursado ou para a defesa e violação expressa deles.Decisão
Conheceram do recurso e lhe deram provimento, por unanimidade de votos.
Data do Julgamento
:
05/11/1957
Data da Publicação
:
DJ 24-01-1957 PP-01063 EMENT VOL-00289-02 PP-00509 ADJ 25-04-1957 PP-01170
Órgão Julgador
:
Primeira Turma
Relator(a)
:
Min. CÂNDIDO MOTTA
Parte(s)
:
RECTE.: ALICE DE PAULA FREIRA
RECDO.: AGUINALDO CLAUDIO DE CASTILHO
Mostrar discussão