STF RE 30920 / DF - DISTRITO FEDERAL RECURSO EXTRAORDINÁRIO
Isenção de sêlo. Não beneficia as autarquias, mas, apenas, a União, os Estados e Municípios. A Constituição Federal só inclui a isenção as entidades que indica.
Ementa
Isenção de sêlo. Não beneficia as autarquias, mas, apenas, a União, os Estados e Municípios. A Constituição Federal só inclui a isenção as entidades que indica.Decisão
Não se conheceu do recurso, contra o voto do Sr. Ministro Rocha Lagôa.
Data do Julgamento
:
03/07/1956
Data da Publicação
:
DJ 13-09-1956 PP-11061 AJ. VOL-00121-01 PP-00119
Órgão Julgador
:
Segunda Turma
Relator(a)
:
Min. LAFAYETTE DE ANDRADA
Parte(s)
:
RECORRENTE: SOCIEDADE NACIONAL DE ENGENHARIA LTDA
RECORRIDA: UNIÃO FEDERAL
Referência legislativa
:
Número de páginas: 2.
Alteração: 24/02/2014, AAS.
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