STF RE 30937 / DF - DISTRITO FEDERAL RECURSO EXTRAORDINÁRIO
As Estradas de Ferro não respondem pela perda total ou parcial, das mercadorias, onde comprovado que isso resultou de causa
imanente à natureza das mesmas e, em parte, do meu acondicionamento.
Ementa
As Estradas de Ferro não respondem pela perda total ou parcial, das mercadorias, onde comprovado que isso resultou de causa
imanente à natureza das mesmas e, em parte, do meu acondicionamento.Decisão
Conheceram do recurso, a que negaram provimento, sem divergencia de votos.
Data do Julgamento
:
10/12/1956
Data da Publicação
:
DJ 06-06-1957 PP-06646 EMENT VOL-00299-01 PP-00159
Órgão Julgador
:
Primeira Turma
Relator(a)
:
Min. AFRÂNIO COSTA - CONVOCADO
Parte(s)
:
RECORRENTE: VIDIGAL PRADO - COMISSÁRIA E EXPORTADORA S.A.
RECORRIDA : ESTRADA DE FERRO SANTOS - A JUNDIAÍ
Mostrar discussão