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Jurisprudência


STF RE 30937 / DF - DISTRITO FEDERAL RECURSO EXTRAORDINÁRIO

Ementa
As Estradas de Ferro não respondem pela perda total ou parcial, das mercadorias, onde comprovado que isso resultou de causa imanente à natureza das mesmas e, em parte, do meu acondicionamento.
Decisão
Conheceram do recurso, a que negaram provimento, sem divergencia de votos.

Data do Julgamento : 10/12/1956
Data da Publicação : DJ 06-06-1957 PP-06646 EMENT VOL-00299-01 PP-00159
Órgão Julgador : Primeira Turma
Relator(a) : Min. AFRÂNIO COSTA - CONVOCADO
Parte(s) : RECORRENTE: VIDIGAL PRADO - COMISSÁRIA E EXPORTADORA S.A. RECORRIDA : ESTRADA DE FERRO SANTOS - A JUNDIAÍ
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