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Jurisprudência


STF RE 30957 / DF - DISTRITO FEDERAL RECURSO EXTRAORDINÁRIO

Ementa
IMPOSTO DE CONSUMO AD VALOREM; NO SEU CALCULO, COMPUTAM-SE OS AGIOS OU SOBRETAXAS DE CAMBIO, SEGUNDO O SISTEMA DA LEI N. 2.145, DE 1953.
Decisão
Conheceram do recurso, e lhe deram provimento, unânimemente.

Data do Julgamento : 24/04/1956
Data da Publicação : DJ 14-06-1956 PP-06791 EMENT VOL-00257-02 PP-00793
Órgão Julgador : Segunda Turma
Relator(a) : Min. RIBEIRO DA COSTA
Parte(s) : RECORRENTE. : UNIÃO FEDERAL RECORRIDA. : CIA. EXPRESSO FEDERAL
Referência legislativa : Número de páginas: 9. Alteração: 04/04/2016, WSA.
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