STF RE 30966 / SP - SÃO PAULO RECURSO EXTRAORDINÁRIO
Interpretação adequada do art. 30. Letra 'b', das Disposições Constitucionais Transitórias da Constituição do Estado de São Paulo. Infringência ao consignado no § 1º, do art. 141, da Constituição Federal. Recurso extraordinário não conhecido.
Ementa
Interpretação adequada do art. 30. Letra 'b', das Disposições Constitucionais Transitórias da Constituição do Estado de São Paulo. Infringência ao consignado no § 1º, do art. 141, da Constituição Federal. Recurso extraordinário não conhecido.Decisão
Á unanimidade, não conheceram do recurso.
Data do Julgamento
:
15/09/1959
Data da Publicação
:
DJ 26-11-1959 PP-15927 EMENT VOL-00411-02 PP-00444 ADJ 07-03-1960 PP-00568
Órgão Julgador
:
Segunda Turma
Relator(a)
:
Min. HENRIQUE D'AVILA - CONVOCADO
Parte(s)
:
RECORRENTE: ARMANDO BRAGA GODINHO
RECORRIDA : FAZENDA DO ESTADO
Referência legislativa
:
LEG-FED CF ANO-1946 ART-00141 PAR-00001
CF-1946 CONSTITUIÇÃO FEDERAL
LEG-EST CES ART-00030 LET-B
(SP).
Observação
:
Número de páginas: 5.
Alteração: 28/10/2015, MRM.
Mostrar discussão