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Jurisprudência


STF RE 30966 / SP - SÃO PAULO RECURSO EXTRAORDINÁRIO

Ementa
Interpretação adequada do art. 30. Letra 'b', das Disposições Constitucionais Transitórias da Constituição do Estado de São Paulo. Infringência ao consignado no § 1º, do art. 141, da Constituição Federal. Recurso extraordinário não conhecido.
Decisão
Á unanimidade, não conheceram do recurso.

Data do Julgamento : 15/09/1959
Data da Publicação : DJ 26-11-1959 PP-15927 EMENT VOL-00411-02 PP-00444 ADJ 07-03-1960 PP-00568
Órgão Julgador : Segunda Turma
Relator(a) : Min. HENRIQUE D'AVILA - CONVOCADO
Parte(s) : RECORRENTE: ARMANDO BRAGA GODINHO RECORRIDA : FAZENDA DO ESTADO
Referência legislativa : LEG-FED CF ANO-1946 ART-00141 PAR-00001 CF-1946 CONSTITUIÇÃO FEDERAL LEG-EST CES ART-00030 LET-B (SP).
Observação : Número de páginas: 5. Alteração: 28/10/2015, MRM.
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