STF RE 309786 AgR / MG - MINAS GERAIS AG.REG.NO RECURSO EXTRAORDINÁRIO
EMENTA: AGRAVO REGIMENTAL EM RECURSO EXTRAORDINÁRIO.
OFENSA A PRECEITO DA CONSTITUIÇÃO FEDERAL. PREQUESTIONAMENTO
IMPLÍCITO. NÃO-CONHECIMENTO DO RECURSO.
1. Prequestionamento implícito. Inadmissibilidade.
Diz-se prequestionada a matéria quando a decisão recorrida haja
emitido juízo
explícito a respeito do tema, inclusive mencionando o dispositivo
constitucional
previamente suscitado nas razões do recurso submetido à sua apreciação
.
2 . Se o acórdão recorrido não faz qualquer
referência à norma
constitucional tida como violada e não foram opostos embargos de
declaração
para sanar a omissão, não se conhece do recurso extraordinário em face
do teor
das Súmulas 282 e 356 desta Corte.
Agravo regimental não provido.
Ementa
AGRAVO REGIMENTAL EM RECURSO EXTRAORDINÁRIO.
OFENSA A PRECEITO DA CONSTITUIÇÃO FEDERAL. PREQUESTIONAMENTO
IMPLÍCITO. NÃO-CONHECIMENTO DO RECURSO.
1. Prequestionamento implícito. Inadmissibilidade.
Diz-se prequestionada a matéria quando a decisão recorrida haja
emitido juízo
explícito a respeito do tema, inclusive mencionando o dispositivo
constitucional
previamente suscitado nas razões do recurso submetido à sua apreciação
.
2 . Se o acórdão recorrido não faz qualquer
referência à norma
constitucional tida como violada e não foram opostos embargos de
declaração
para sanar a omissão, não se conhece do recurso extraordinário em face
do teor
das Súmulas 282 e 356 desta Corte.
Agravo regimental não provido.Decisão
Por unanimidade, a Turma negou provimento ao agravo regimental. Ausente, justificadamente, neste julgamento, o Senhor Ministro Nelson Jobim. 2ª. Turma, 26.02.2002.
Data do Julgamento
:
26/02/2002
Data da Publicação
:
DJ 26-04-2002 PP-00087 EMENT VOL-02066-05 PP-01005
Órgão Julgador
:
Segunda Turma
Relator(a)
:
Min. MAURÍCIO CORRÊA
Parte(s)
:
AGTE. : MUNICÍPIO DE BELO HORIZONTE
ADVDOS. : CRISTIANA RODRIGUES GONTIJO E OUTROS
AGDOS. : SANDRA LUCIA DE MORAIS E OUTROS
ADVDOS. : MATILDE RESENDE EGG E OUTROS
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