STF RE 31002 / SP - SÃO PAULO RECURSO EXTRAORDINÁRIO
O não conhecimento de recurso extraordinário não impede que se processe a rescisória, na forma da lei, com nova distribuição.
Ementa
O não conhecimento de recurso extraordinário não impede que se processe a rescisória, na forma da lei, com nova distribuição.Decisão
Não conheceram, processando-se como rescisória, unanimemente.
Data do Julgamento
:
20/12/1956
Data da Publicação
:
DJ 09-05-1957 PP-05260 EMENT VOL-00295-02 PP-00588
Órgão Julgador
:
Primeira Turma
Relator(a)
:
Min. CÂNDIDO MOTTA
Parte(s)
:
RECORRENTES: GUSTAVO DA COSTA SILVEIRA E OUTRO
RECORRIDA: MARIA MAIA DA COSTA
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