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Jurisprudência


STF RE 31002 / SP - SÃO PAULO RECURSO EXTRAORDINÁRIO

Ementa
O não conhecimento de recurso extraordinário não impede que se processe a rescisória, na forma da lei, com nova distribuição.
Decisão
Não conheceram, processando-se como rescisória, unanimemente.

Data do Julgamento : 20/12/1956
Data da Publicação : DJ 09-05-1957 PP-05260 EMENT VOL-00295-02 PP-00588
Órgão Julgador : Primeira Turma
Relator(a) : Min. CÂNDIDO MOTTA
Parte(s) : RECORRENTES: GUSTAVO DA COSTA SILVEIRA E OUTRO RECORRIDA: MARIA MAIA DA COSTA
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