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Jurisprudência


STF RE 310026 AgR / SP - SÃO PAULO AG.REG.NO RECURSO EXTRAORDINÁRIO

Ementa
AGRAVO REGIMENTAL EM RECURSO EXTRAORDINÁRIO. ICMS. CORREÇÃO MONETÁRIA DO DÉBITO FISCAL E INEXISTÊNCIA DE PREVISÃO LEGAL PARA ATUALIZAÇÃO DO CRÉDITO TRIBUTÁRIO. ALEGAÇÃO DE OFENSA AO PRINCÍPIO DA ISONOMIA E AO DA NÃO-CUMULATIVIDADE. 1. Creditamento do ICMS. Natureza meramente contábil. Operação escritural, razão por que não se pode pretender a aplicação do instituto da correção monetária. 2. A atualização monetária do crédito do ICMS, por não estar prevista na legislação local, não pode ser deferida pelo Judiciário sob pena de substituir-se ao legislador estadual em matéria de sua estrita competência. 3. A correção monetária incide sobre o débito tributário devidamente constituído, ou quando recolhido em atraso. Diferencia-se do crédito escritural --- técnica de contabilização para a equação entre débitos e créditos, a fim de fazer valer o princípio da não-cumulatividade. Agravo regimental a que se nega provimento.
Decisão
- A Turma negou provimento ao agravo regimental no recurso extraordinário, nos termos do voto do Relator. Unânime. Não participou deste julgamento o Ministro Carlos Britto. 1a. Turma, 29.03.2005.

Data do Julgamento : 29/03/2005
Data da Publicação : DJ 15-04-2005 PP-00024 EMENT VOL-02187-04 PP-00747
Órgão Julgador : Primeira Turma
Relator(a) : Min. EROS GRAU
Parte(s) : AGTE. : FERRAMAR DO BRASIL FERRAMENTARIA E INJEÇÃO DE PLÁSTICOS LTDA ADVDO.(A/S) : CELSO BOTELHO DE MORAES E OUTRO (A/S) AGDO. : ESTADO DE SÃO PAULO ADVDO.(A/S) : PGE-SP - PÁRIS PIEDADE JÚNIOR
Referência legislativa : Acórdãos citados: RE-195902, RE-205453. Número de páginas: (05). Análise:(AAC). Revisão:(JBM). Inclusão: 21/06/05, (AAS). Alteração: 22/06/05, (AAS).
Observação : RE 390748 AgR ANO-2005 UF-SP TURMA-01 MIN-EROS GRAU N.PÁG-005 DJ 15-04-2005 PP-00025 EMENT VOL-02187-05 PP-00906
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