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Jurisprudência


STF RE 310090 AgR / MG - MINAS GERAIS AG.REG.NO RECURSO EXTRAORDINÁRIO

Ementa
AGRAVO REGIMENTAL EM EXTRAORDINÁRIO. RECURSO QUE NÃO SE INSURGE CONTRA OS FUNDAMENTOS DA DECISÃO AGRAVADA. AGRAVO NÃO PROVIDO. 1. É condição de êxito do recurso que suas razões se insurjam contra os fundamentos da decisão dissentida. 2. Hipótese em que há divórcio entre a minuta do agravo e o ato impugnado. Incidência da Súmula 284/STF. Agravo regimental não provido.
Decisão
A Turma, por votação unânime, negou provimento ao recurso de agravo. 2ª Turma, 14.05.2002.

Data do Julgamento : 14/05/2002
Data da Publicação : DJ 21-06-2002 PP-00128 EMENT VOL-02074-05 PP-01070
Órgão Julgador : Segunda Turma
Relator(a) : Min. MAURÍCIO CORRÊA
Parte(s) : AGTE. : CAIXA ECONÔMICA FEDERAL - CEF ADVDOS. : RODRIGO SALES DOS SANTOS E OUTROS AGDOS. : RONALDO MARTINS DUTRA E OUTROS ADVDOS. : NILTON DA SILVA CORREIA E OUTROS
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