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Jurisprudência


STF RE 310102 AgR / BA - BAHIA AG.REG.NO RECURSO EXTRAORDINÁRIO

Ementa
Agravo regimental. - Constitucionalidade do art. 557, § 1º-A, do C.P.C., o qual, no caso, é aplicável. - A decisão agravada é de ser mantida, porque se limitou exclusivamente a seguir a orientação que o Plenário desta Corte, depois de amplo debate, firmou ao julgar o RE 226.855 no tocante a saber, quanto a cada um dos Planos em causa, quais os que davam margem a questões que se situavam no terreno constitucional do direito adquirido e quais os que se restringiam ao âmbito meramente infraconstitucional. Agravo a que se nega provimento.
Decisão
A Turma negou provimento ao agravo regimental no recurso extraordinário. Unânime. 1ª. Turma, 21.05.2002.

Data do Julgamento : 21/05/2002
Data da Publicação : DJ 14-06-2002 PP-00148 EMENT VOL-02073-07 PP-01410
Órgão Julgador : Primeira Turma
Relator(a) : Min. MOREIRA ALVES
Parte(s) : AGTES. : RAYMUNDO NONATO DE OLIVEIRA E OUTRO ADV. : JAIRO ANDRADE DE MIRANDA AGDA. : CAIXA ECONÔMICA FEDERAL - CEF ADVDOS. : UBIRACI MOREIRA LISBOA E OUTROS
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