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Jurisprudência


STF RE 310183 AgR / PR - PARANÁ AG.REG.NO RECURSO EXTRAORDINÁRIO

Ementa
Aposentadoria de trabalhador rural: recurso extraordinário: descabimento: controvérsia decidida à luz de legislação infraconstitucional - L. 8.213/91 - que regula a contagem do tempo e serviço especial para efeito de aposentadoria: alegada violação de dispositivo constitucional que, se ocorresse, seria reflexa ou indireta: incidência, mutatis mutandis, da Súmula 636
Decisão
A Turma negou provimento ao agravo regimental no recurso extraordinário, nos termos do voto do Relator. Unânime. Não participaram, justificadamente, deste julgamento os Ministros Marco Aurélio e Carlos Britto. 1ª. Turma, 26.09.2006.

Data do Julgamento : 26/09/2006
Data da Publicação : DJ 20-10-2006 PP-00057 EMENT VOL-02252-03 PP-00623
Órgão Julgador : Primeira Turma
Relator(a) : Min. SEPÚLVEDA PERTENCE
Parte(s) : AGTE.(S) : INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS ADV.(A/S) : VANESSA MIRNA B. GUEDES DO REGO AGDO.(A/S) : JOVENTINO HOTZ ADV.(A/S) : SUZAINE APARECIDA ROSA FERNANDES DE MATTOS
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