STF RE 310265 AgR / SP - SÃO PAULO AG.REG.NO RECURSO EXTRAORDINÁRIO
RECURSO EXTRAORDINÁRIO. ADICIONAL DE SEXTA-PARTE.
MATÉRIA
PROCESSUAL. LEGISLAÇÃO LOCAL. EC Nº 19/98.
Ao rejeitar os embargos declaratórios que tratam da
superveniência
da EC nº 19/98, o acórdão recorrido assentou-se no fundamento
infraconstitucional de que não incidiu no caso qualquer das
hipóteses previstas no artigo 535 do Código de Processo Civil,
tratando-se, portanto, de matéria processual, insuscetível de ser
apreciada por recurso extraordinário. Do mesmo modo, ao reconhecer
o direito dos autores ao cálculo do adicional de sexta-parte sobre
os vencimentos integrais, o Tribunal a quo baseou-se exclusivamente
em lei local.
A superveniência da EC nº 19/98, alterando o art. 37, XIV,
da CF,
não afasta a exigência de ofensa direta à Constituição Federal para
que o recurso extraordinário seja conhecido (Súmula STF nº 280).
Agravo regimental improvido.
Ementa
RECURSO EXTRAORDINÁRIO. ADICIONAL DE SEXTA-PARTE.
MATÉRIA
PROCESSUAL. LEGISLAÇÃO LOCAL. EC Nº 19/98.
Ao rejeitar os embargos declaratórios que tratam da
superveniência
da EC nº 19/98, o acórdão recorrido assentou-se no fundamento
infraconstitucional de que não incidiu no caso qualquer das
hipóteses previstas no artigo 535 do Código de Processo Civil,
tratando-se, portanto, de matéria processual, insuscetível de ser
apreciada por recurso extraordinário. Do mesmo modo, ao reconhecer
o direito dos autores ao cálculo do adicional de sexta-parte sobre
os vencimentos integrais, o Tribunal a quo baseou-se exclusivamente
em lei local.
A superveniência da EC nº 19/98, alterando o art. 37, XIV,
da CF,
não afasta a exigência de ofensa direta à Constituição Federal para
que o recurso extraordinário seja conhecido (Súmula STF nº 280).
Agravo regimental improvido.Decisão
Indexação
- VIDE EMENTA.
Legislação
LEG-FED CF ANO-1988
ART-00037 INC-00014
(REDAÇÃO POSTERIOR À EMC 19/98).
CF-1988 CONSTITUIÇÃO FEDERAL
LEG-FED EMC-000019 ANO-1998
LEG-FED LEI-005869 ANO-1973
ART-00535
CPC-1973 CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL
LEG-FED SUMSTF-000280
SÚMULA DO SUPREMO TRIBUNAL FEDERAL - STF
LEG-EST CES
ART-00129
(SP).
Observação
Votação: unânime.
Resultado: desprovido.
Acórdão citado: AI-292902-AgR.
Número de páginas: (06). Análise:(VAS). Revisão:(RCO/AAF).
Inclusão: 19/03/03, (MLR).
Alteração: 28/08/03, (MLR).
Acórdãos no mesmo sentido
RE 308376 AgR
ANO-2002 UF-SP TURMA-01 MIN-ELLEN GRACIE N.PÁG-004
DJ 19-12-2002 PP-00082 EMENT VOL-02096-09 PP-01900
Data do Julgamento
:
08/10/2002
Data da Publicação
:
DJ 29-11-2002 PP-00020 EMENT VOL-02093-04 PP-00710
Órgão Julgador
:
Primeira Turma
Relator(a)
:
Min. ELLEN GRACIE
Parte(s)
:
AGTE. : ESTADO DE SÃO PAULO
ADVDOS : PGE - SP - MIGUEL FRANCISCO URBANO NAGIB E OUTROS
AGDOS. : JAMILA MIGUEL CARAM E OUTROS
ADVDOS. : RENATA FIORI PUCCETTI E OUTROS
ADVDO. : GUSTAVO CORTÊS DE LIMA
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