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Jurisprudência


STF RE 310862 AgR / SP - SÃO PAULO AG.REG.NO RECURSO EXTRAORDINÁRIO

Ementa
AGRAVOS REGIMENTAIS EM RECURSO EXTRAORDINÁRIO. ADMINISTRATIVO. SERVIDOR PÚBLICO. REAJUSTE DE VENCIMENTOS. LEI 11.722/95 DO MUNICÍPIO DE SÃO PAULO. INCONSTITUCIONALIDADE. PRECEDENTE DO PLENO. 1. Administrativo. Reajuste de vencimentos. Inconstitucionalidade da expressão "retroagindo os efeitos do disposto no artigo 1º, a 1º de fevereiro de 1995" contida no artigo 7º da Lei 11.722, de 13 de fevereiro de 1995. 2. Servidores públicos do Município de São Paulo. Leis 10.688/95 e 10.722/95. Reajuste de vencimentos com base no percentual apurado pelo ICVD/DIEESE no mês de fevereiro de 1995. Supressão por lei superveniente. Ofensa ao princípio do direito adquirido e ao da irredutibilidade. Precedentes do Tribunal Pleno. 3. Agravo regimental interposto pelos autores da ação ordinária. Fixação de honorários. Base de cálculo. Modificação ou alteração do quantum fixado. Impossibilidade. Vício no julgado. Inexistência. Agravo regimental dos servidores e o do Município de São Paulo não providos.
Decisão
- A Turma negou provimento aos agravos regimentais no agravo de instrumento. Unânime. Presidiu o julgamento o Ministro Marco Aurélio. Não participaram deste julgamento os Ministros Sepúlveda Pertence e Cezar Peluso. 1ª Turma, 26.10.2004.

Data do Julgamento : 21/09/2004
Data da Publicação : DJ 26-11-2004 PP-00022 EMENT VOL-02174-03 PP-00457
Órgão Julgador : Primeira Turma
Relator(a) : Min. EROS GRAU
Parte(s) : AGTE.(S) : MUNICÍPIO DE SÃO PAULO ADVDO.(A/S) : RENATA ELAINE VIEIRA DA SILVA - JUD.21 AGTE.(S) : MIA UMEDA E OUTROS ADVDO.(A/S) : EVELCOR FORTES SALZANO E OUTROS AGDO.(A/S) : OS MESMOS
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