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Jurisprudência


STF RE 311104 AgR / DF - DISTRITO FEDERAL AG.REG.NO RECURSO EXTRAORDINÁRIO

Ementa
EMENTAS: 1. RECURSO. Extraordinário. Inadmissibilidade. Extravio de bagagem em transporte aéreo. Dano moral não configurado. Reexame de fatos e provas. Impossibilidade. Súmula 279. Agravo regimental não provido. Não cabe recurso extraordinário que dependa de reexame de fatos e provas. 2. RECURSO. Extraordinário. Inadmissibilidade. Alegação de ofensa ao art. 5º, X, da Constituição Federal. Ausência de razões novas. Decisão mantida. Agravo regimental não provido. Nega-se provimento a agravo regimental tendente a impugnar, sem razões novas, decisão fundada em jurisprudência assente na Corte. 3. RECURSO. Agravo. Regimental. Jurisprudência assentada sobre a matéria. Argumentação velha. Caráter meramente abusivo. Litigância de má-fé. Imposição de multa. Aplicação do art. 557, § 2º, cc. arts. 14, II e III, e 17, VII, do CPC. Quando abusiva a interposição de agravo, manifestamente inadmissível ou infundado, deve o Tribunal condenar o agravante a pagar multa ao agravado.
Decisão
A Turma negou provimento ao agravo regimental no recurso extraordinário, nos termos do voto do Relator. Unânime. 1ª. Turma, 28.03.2006.

Data do Julgamento : 28/03/2006
Data da Publicação : DJ 28-04-2006 PP-00019 EMENT VOL-02230-04 PP-00660 LEXSTF v. 28, n. 329, 2006, p. 208-211
Órgão Julgador : Primeira Turma
Relator(a) : Min. CEZAR PELUSO
Parte(s) : AGTE.(S) : GEORGE FERREIRA DE OLIVEIRA ADV.(A/S) : ROBSON NEVES FIEL DOS SANTOS AGDO.(A/S) : COMPAGNIE NATIONALE AIR FRANCE ADV.(A/S) : SÉRGIO LUIZ SILVA E OUTROS
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