main-banner

Jurisprudência


STF RE 311250 / PA - PARÁ RECURSO EXTRAORDINÁRIO

Ementa
- Recurso extraordinário. Complementação de aposentadoria. Gratificação de escolaridade. - Das questões constitucionais invocadas no recurso extraordinário, a única prequestionada é a referente ao artigo 169, "caput", da Carta Magna. - E quanto a ela, esta Corte tem entendido que ele somente visa a que o Poder Público tome providências no sentido de não ultrapassar essa limitação, como a de não aumentar o número de servidores e a de extinguir cargos públicos vagos, mas não a de impedir a percepção, pelos servidores, dos direitos que lhes são assegurados (assim, a título exemplificativo, o RE 201.866). Dessa orientação não divergiu o acórdão recorrido. Recurso extraordinário não conhecido.
Decisão
A Turma não conheceu do recurso extraordinário. Unânime. Ausente, ocasionalmente, o Ministro Sepúlveda Pertence. 1ª. Turma, 14.05.2002.

Data do Julgamento : 14/05/2002
Data da Publicação : DJ 21-06-2002 PP-00119 EMENT VOL-02074-05 PP-01081
Órgão Julgador : Primeira Turma
Relator(a) : Min. MOREIRA ALVES
Parte(s) : RECTE. : ESTADO DO PARÁ ADVDA. : PGE-PA - APARECIDA YACY DAS NEVES PINTO RECDO. : JONIL WANDERLEY HOLANDA ADV. : JONIL WANDERLEY HOLANDA
Mostrar discussão