STF RE 311382 / RJ - RIO DE JANEIRO RECURSO EXTRAORDINÁRIO
EMENTA: Recurso extraordinário: inadmissibilidade contra
decisão individual do Juiz de Turma Recursal de Juizados Especiais,
que liminarmente tranca o processamento de recurso a ela endereçado,
não submetida mediante agravo ao seu reexame, cujo cabimento decorre
da colegialidade do órgão, explicitado no art. 98, I, da
Constituição.
Ementa
Recurso extraordinário: inadmissibilidade contra
decisão individual do Juiz de Turma Recursal de Juizados Especiais,
que liminarmente tranca o processamento de recurso a ela endereçado,
não submetida mediante agravo ao seu reexame, cujo cabimento decorre
da colegialidade do órgão, explicitado no art. 98, I, da
Constituição.Decisão
A Turma não conheceu do recurso extraordinário. Unânime. 1ª. Turma, 04.09.2001.
Data do Julgamento
:
04/09/2001
Data da Publicação
:
DJ 11-10-2001 PP-00020 EMENT VOL-02047-06 PP-01158
Órgão Julgador
:
Primeira Turma
Relator(a)
:
Min. SEPÚLVEDA PERTENCE
Parte(s)
:
RECTE. : MINISTÉRIO PÚBLICO ESTADUAL
RECDA. : JANDIRA RIBEIRO MARQUES
ADVDO. : DPE-RJ - ANTÔNIO DE SOUZA BARCELOS
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