STF RE 311898 / SC - SANTA CATARINA RECURSO EXTRAORDINÁRIO
EMENTA: Gratificação de Produtividade. Cálculo
incidente sobre a remuneração do cargo efetivo acrescido da
vantagem incorporada. Inexistência de direito adquirido. Precedente
(RE 230.881, Rel. Min. Moreira Alves).
Recurso extraordinário provido.
Ementa
Gratificação de Produtividade. Cálculo
incidente sobre a remuneração do cargo efetivo acrescido da
vantagem incorporada. Inexistência de direito adquirido. Precedente
(RE 230.881, Rel. Min. Moreira Alves).
Recurso extraordinário provido.Decisão
A Turma conheceu do recurso extraordinário e lhe deu provimento, nos termos do voto da Relator. Unânime. 1ª. Turma, 11.09.2001.
Data do Julgamento
:
11/09/2001
Data da Publicação
:
DJ 11-10-2001 PP-00020 EMENT VOL-02047-06 PP-01168
Órgão Julgador
:
Primeira Turma
Relator(a)
:
Min. ELLEN GRACIE
Parte(s)
:
RECTE. : ESTADO DE SANTA CATARINA
ADVDO. : PGE-SC - REINALDO PEREIRA E SILVA
RECDOS. : ROGÉRIO PINTO DA LUZ E OUTROS
ADVDOS. : RICARDO AUGUSTO FERRO HALLA E OUTROS
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