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Jurisprudência


STF RE 311963 ED / SP - SÃO PAULO EMB.DECL.NO RECURSO EXTRAORDINÁRIO

Ementa
RECURSO EXTRAORDINÁRIO. REGRA DE DEFLAÇÃO. PRECEDENTE DO PLENÁRIO NÃO PUBLICADO. AGRAVO REGIMENTAL NÃO PROVIDO. A jurisprudência deste Supremo Tribunal firmou-se no sentido de que a falta de publicação do acórdão do precedente não impede o julgamento de recursos extraordinários sobre a controvérsia que nele se tenha cuidado. O Plenário deste Tribunal decidiu que a regra da deflação não ofende os princípios do ato jurídico perfeito e do direito adquirido.
Decisão
A Turma recebeu os embargos de declaração no recurso extraordinário como agravo regimental no recurso extraordinário, mas lhe negou provimento, nos termos do voto da Relatora. Unânime. Presidiu o julgamento o Ministro Carlos Britto. Não participou, justificadamente, deste julgamento o Ministro Marco Aurélio. Ausente, justificadamente, o Ministro Sepúlveda Pertence. 1ª. Turma, 28.11.2006.

Data do Julgamento : 28/11/2006
Data da Publicação : DJ 23-02-2007 PP-00024 EMENT VOL-02265-03 PP-00462
Órgão Julgador : Primeira Turma
Relator(a) : Min. CÁRMEN LÚCIA
Parte(s) : EMBTE.(S) : ESPÓLIO DE MARIA DA PURIFICAÇÃO DE ABREU ADVDA. : MARIZA SOUZA E SILVA EMBDO.(A/S) : BANCO ITAÚ S/A ADVDOS. : GERBER DE ANDRADE LUZ E OUTROS
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