STF RE 31199 / CE - CEARÁ RECURSO EXTRAORDINÁRIO
Cambial. O emitente pode fundar sua defesa na relação jurídica de que houver provindo o título. Na ação cambial podem ser discutidas as relações do negócio que deram origem ao título. Conhecimento do recurso.
Ementa
Cambial. O emitente pode fundar sua defesa na relação jurídica de que houver provindo o título. Na ação cambial podem ser discutidas as relações do negócio que deram origem ao título. Conhecimento do recurso.Decisão
Conheceu-se do recurso, negando-se-lhe, porém, provimento; unânimemente.
Data do Julgamento
:
24/07/1956
Data da Publicação
:
DJ 04-10-1956 PP-12006 EMENT VOL-00273-02 PP-00495
Órgão Julgador
:
Segunda Turma
Relator(a)
:
Min. LAFAYETTE DE ANDRADA
Parte(s)
:
RECORRENTES: VICENTE CARLOS PINHEIRO E S/M
RECORRIDO: JOSÉ ADAIL TEIXEIRA
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