STF RE 312040 AgR / RS - RIO GRANDE DO SUL AG.REG.NO RECURSO EXTRAORDINÁRIO
EMENTA: AGRAVO REGIMENTAL EM RECURSO EXTRAORDINÁRIO.
PROVIMENTO JUDICIAL. ALCANCE. FIXAÇÃO DOS HONORÁRIOS
ADVOCATÍCIOS. ALTERAÇÃO DO PEDIDO INICIAL. IMPOSSIBILIDADE.
1. Provimento do extraordinário. Conseqüência:
procedência do pedido inicial, como formulado pelos autores.
2. Fixação dos ônus da sucumbência, tendo como base de
cálculo o valor dado à causa. Alteração, para constar que os
honorários advocatícios, decorrentes da condenação, incidiriam
sobre o valor da condenação. Impossibilidade.
Agravo regimental não provido.
Ementa
AGRAVO REGIMENTAL EM RECURSO EXTRAORDINÁRIO.
PROVIMENTO JUDICIAL. ALCANCE. FIXAÇÃO DOS HONORÁRIOS
ADVOCATÍCIOS. ALTERAÇÃO DO PEDIDO INICIAL. IMPOSSIBILIDADE.
1. Provimento do extraordinário. Conseqüência:
procedência do pedido inicial, como formulado pelos autores.
2. Fixação dos ônus da sucumbência, tendo como base de
cálculo o valor dado à causa. Alteração, para constar que os
honorários advocatícios, decorrentes da condenação, incidiriam
sobre o valor da condenação. Impossibilidade.
Agravo regimental não provido.Decisão
Por unanimidade, a Turma negou provimento ao agravo regimental. 2ª. Turma, 04.12.2001.
Data do Julgamento
:
04/12/2001
Data da Publicação
:
DJ 08-02-2002 PP-00265 EMENT VOL-02056-02 PP-00220
Órgão Julgador
:
Segunda Turma
Relator(a)
:
Min. MAURÍCIO CORRÊA
Parte(s)
:
AGTES. : JOÃO PEDRO MARQUES DE MELLO E OUTROS
ADVDOS. : AIRTON TADEU FORBIG E OUTROS
AGDO. : DEPARTAMENTO NACIONAL DE ESTRADAS DE RODAGEM - DNER
ADVDO. : ADVOGADO-GERAL DA UNIÃO
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