STF RE 312050 AgR / MS - MATO GROSSO DO SUL AG.REG.NO RECURSO EXTRAORDINÁRIO
E M E N T A: ESTABELECIMENTOS BANCÁRIOS - COMPETÊNCIA DO MUNICÍPIO
PARA, MEDIANTE LEI, OBRIGAR AS INSTITUIÇÕES FINANCEIRAS A INSTALAR,
EM SUAS AGÊNCIAS, DISPOSITIVOS DE SEGURANÇA - INOCORRÊNCIA DE
USURPAÇÃO DA COMPETÊNCIA LEGISLATIVA FEDERAL - RECURSO
IMPROVIDO.
- O Município dispõe de competência, para, com apoio
no poder autônomo que lhe confere a Constituição da República,
exigir, mediante lei formal, a instalação, em estabelecimentos
bancários, dos pertinentes equipamentos de segurança, tais como
portas eletrônicas ou câmaras filmadoras, sem que o exercício dessa
atribuição institucional, fundada em título constitucional
específico (CF, art. 30, I), importe em conflito com as
prerrogativas fiscalizadoras do Banco Central do Brasil.
Precedentes.
Ementa
E M E N T A: ESTABELECIMENTOS BANCÁRIOS - COMPETÊNCIA DO MUNICÍPIO
PARA, MEDIANTE LEI, OBRIGAR AS INSTITUIÇÕES FINANCEIRAS A INSTALAR,
EM SUAS AGÊNCIAS, DISPOSITIVOS DE SEGURANÇA - INOCORRÊNCIA DE
USURPAÇÃO DA COMPETÊNCIA LEGISLATIVA FEDERAL - RECURSO
IMPROVIDO.
- O Município dispõe de competência, para, com apoio
no poder autônomo que lhe confere a Constituição da República,
exigir, mediante lei formal, a instalação, em estabelecimentos
bancários, dos pertinentes equipamentos de segurança, tais como
portas eletrônicas ou câmaras filmadoras, sem que o exercício dessa
atribuição institucional, fundada em título constitucional
específico (CF, art. 30, I), importe em conflito com as
prerrogativas fiscalizadoras do Banco Central do Brasil.
Precedentes.Decisão
A Turma, por votação unânime, negou provimento ao recurso de agravo,
nos termos do voto do Relator. Ausente, justificadamente, neste
julgamento, a Senhora Ministra Ellen Gracie. 2ª Turma, 05.04.2005.
Data do Julgamento
:
05/04/2005
Data da Publicação
:
DJ 06-05-2005 PP-00032 EMENT VOL-02190-03 PP-00503 RTJ VOL-00194-02 PP-00693
Órgão Julgador
:
Segunda Turma
Relator(a)
:
Min. CELSO DE MELLO
Parte(s)
:
AGTE.(S) : FEBRABAN - FEDERAÇÃO BRASILEIRA DAS
ASSOCIAÇÕES DE BANCOS
ADV.(A/S) : LUIZ ANTONIO BETTIOL
AGDO.(A/S) : PREFEITO MUNICIPAL DE CAMPO GRANDE
ADV.(A/S) : MARCO AURÉLIO RONCHETTI DE OLIVEIRA
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