STF RE 31212 / DF - DISTRITO FEDERAL RECURSO EXTRAORDINÁRIO
Imcompetencia de juizo: uma vez reconhecido, deve o juiz ou tribunal, de oficio ou a requerimento da parte, enviar os autos do
processo ao juizo competente. (art. 279 § único do Código Processo Civil).
Ementa
Imcompetencia de juizo: uma vez reconhecido, deve o juiz ou tribunal, de oficio ou a requerimento da parte, enviar os autos do
processo ao juizo competente. (art. 279 § único do Código Processo Civil).Decisão
Conheceu-se do recurso, que teve provimento. Decisão unânime.
Data do Julgamento
:
10/05/1956
Data da Publicação
:
DJ 12-07-1956 PP-08074 EMENT VOL-00261-02 PP-00701
Órgão Julgador
:
Primeira Turma
Relator(a)
:
Min. AFRÂNIO COSTA - CONVOCADO
Parte(s)
:
RECORRENTES: JOÃO PINHEIRO FILHO E SUA MULHER
RECORRIDO: JOSÉ VALENTIM DOS SANTOS JUNIOR
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