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Jurisprudência


STF RE 31212 / DF - DISTRITO FEDERAL RECURSO EXTRAORDINÁRIO

Ementa
Imcompetencia de juizo: uma vez reconhecido, deve o juiz ou tribunal, de oficio ou a requerimento da parte, enviar os autos do processo ao juizo competente. (art. 279 § único do Código Processo Civil).
Decisão
Conheceu-se do recurso, que teve provimento. Decisão unânime.

Data do Julgamento : 10/05/1956
Data da Publicação : DJ 12-07-1956 PP-08074 EMENT VOL-00261-02 PP-00701
Órgão Julgador : Primeira Turma
Relator(a) : Min. AFRÂNIO COSTA - CONVOCADO
Parte(s) : RECORRENTES: JOÃO PINHEIRO FILHO E SUA MULHER RECORRIDO: JOSÉ VALENTIM DOS SANTOS JUNIOR
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