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Jurisprudência


STF RE 31214 / PE - PERNAMBUCO RECURSO EXTRAORDINÁRIO

Ementa
O direito à ação somente nasce para o funcionário depois de resolvidos, na esfera administrativa, os recursos cabíveis. A reclamação, ou recurso, suspende, enquanto não decidida ou solucionada, o prazo prescricional da ação judicial. O exame e discussão de matéria pertinente a aplicação de lei municipal, refóge à finalidade do recurso extraordinário.
Decisão
Não se conheceu do recurso, contra o voto do Sr. Ministro Rocha Lagôa.

Data do Julgamento : 27/11/1956
Data da Publicação : DJ 25-04-1957 PP-04614 EMENT VOL-00293-02 PP-00624 RTJ VOL-00001-01 PP-00005
Órgão Julgador : Segunda Turma
Relator(a) : Min. EDGARD COSTA
Parte(s) : RECORRENTE: PREFEITURA MUNICIPAL DO RECIFE RECORRIDA: EDITE GONÇALVES DE ALBUQUERQUE MATEUS
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