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Jurisprudência


STF RE 31228 / ES - ESPÍRITO SANTO RECURSO EXTRAORDINÁRIO

Ementa
Apelação. Uma vez recebida nos efeitos de direito cessa a intervenção do juiz. Poderá tomar medidas outras, mas não impedir o seguimento do recurso, mesmo que verifique, posteriormente, ser incabível.
Decisão
Conheceu-se do recurso e se lhe deu provimento, unanimemente.

Data do Julgamento : 31/07/1956
Data da Publicação : DJ 04-10-1956 PP-12006 EMENT VOL-00273-02 PP-00535
Órgão Julgador : Segunda Turma
Relator(a) : Min. LAFAYETTE DE ANDRADA
Parte(s) : RECORRENTES: TASSO DA SILVEIRA PESSOA E SUA MULHER RECORRIDOS: JOAQUIM OLIVEIRA S.A. COMERCIO E INDUSTRIA
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