STF RE 312511 / CE - CEARÁ RECURSO EXTRAORDINÁRIO
EMENTA: Importação de automóveis usados.
- Recentemente, o Plenário desta Corte, ao julgar os RREE
203.954 e 202.313, firmou o entendimento de que é inaceitável a
orientação de que a vedação da importação de automóveis usados
afronte o princípio constitucional da isonomia, sob a alegação de
atuar contra as pessoas de menor capacidade econômica, porquanto,
além de não haver a propalada discriminação, a diferença de
tratamento é consentânea com os interesses fazendários nacional que
o artigo 237 da Constituição Federal teve em mira proteger, ao
investir as autoridades do Ministério da Fazenda no poder de
fiscalizar e controlar o comércio exterior.
- Note-se, ademais, que a Portaria nº 08/91 - que decorre
do artigo 5º, I e II, do Decreto-lei nº 1427/75 - encontra respaldo
no referido artigo 237 da Carta Magna.
Recurso extraordinário conhecido e provido.
Ementa
Importação de automóveis usados.
- Recentemente, o Plenário desta Corte, ao julgar os RREE
203.954 e 202.313, firmou o entendimento de que é inaceitável a
orientação de que a vedação da importação de automóveis usados
afronte o princípio constitucional da isonomia, sob a alegação de
atuar contra as pessoas de menor capacidade econômica, porquanto,
além de não haver a propalada discriminação, a diferença de
tratamento é consentânea com os interesses fazendários nacional que
o artigo 237 da Constituição Federal teve em mira proteger, ao
investir as autoridades do Ministério da Fazenda no poder de
fiscalizar e controlar o comércio exterior.
- Note-se, ademais, que a Portaria nº 08/91 - que decorre
do artigo 5º, I e II, do Decreto-lei nº 1427/75 - encontra respaldo
no referido artigo 237 da Carta Magna.
Recurso extraordinário conhecido e provido.Decisão
A Turma conheceu do recurso extraordinário e lhe deu provimento, nos termos do voto do Relator. Unânime. 1ª. Turma, 11.06.2002.
Data do Julgamento
:
11/06/2002
Data da Publicação
:
DJ 28-06-2002 PP-00127 EMENT VOL-02075-09 PP-01762
Órgão Julgador
:
Primeira Turma
Relator(a)
:
Min. MOREIRA ALVES
Parte(s)
:
RECTE. : UNIÃO
ADVDO. : PFN - WALTER GIUSEPP MANZI
RECDOS. : IMPORTADORA SÃO LUIZ LTDA. E OUTRA
ADVDO. : JOSÉ RENATO BARROSO BRAGA NETO
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