main-banner

Jurisprudência


STF RE 312538 AgR-AgR / RJ - RIO DE JANEIRO AG.REG.NO AG.REG.NO RECURSO EXTRAORDINÁRIO

Ementa
AGRAVO REGIMENTAL EM RECURSO EXTRAORDINÁRIO. ESGOTAMENTO DAS INSTÂNCIAS ORDINÁRIAS. OCORRÊNCIA. INAPLICABILIDADE, NO CASO, DA SÚMULA STF Nº 281. 1. Na hipótese dos autos, embora tenha o magistrado a quo indeferido os embargos de declaração em decisão monocrática, acrescentou ele razões para sustentar a conclusão formulada no acórdão recorrido, salientando que a gratuidade da prestação dos benefícios pela entidade de previdência privada não é suficiente para caracterizá-la como entidade de assistência social para fins de imunidade tributária. 2. Desnecessária, portanto, a interposição de agravo regimental contra esse despacho singular, porquanto fora atendida a pretensão da então embargante. Faltava-lhe, pois, interesse em se insurgir contra decisão que lhe fora favorável. 3. Esgotadas, na situação em tela, as instâncias ordinárias, não há falar em incidência da Súmula STF nº 281. 4. Agravo regimental improvido.
Decisão
Indexação - VIDE EMENTA. Legislação LEG-FED SUMSTF-000281 SÚMULA DO SUPREMO TRIBUNAL FEDERAL - STF Observação Votação: unânime. Resultado: desprovido. Acórdão citado: AI-247591-AgR. Número de páginas: (05). Análise:(RDC). Revisão:(ANA). Inclusão: 20/09/04, (JVC). Alteração: 21/09/04, (JVC).

Data do Julgamento : 03/08/2004
Data da Publicação : DJ 20-08-2004 PP-00051 EMENT VOL-02160-03 PP-00465
Órgão Julgador : Segunda Turma
Relator(a) : Min. ELLEN GRACIE
Parte(s) : AGTE.(S) : UNIÃO ADV.(A/S) : PFN - LUCIANA MOREIRA GOMES E OUTRO (A/S) AGDO.(A/S) : PREVID - EXXON SOCIEDADE DE PREVIDÊNCIA PRIVADA ADV.(A/S) : JOÃO DÁCIO ROLIM E OUTRO (A/S) ADV.(A/S) : ANETE MAIR MEDEIROS DE PONTES VIEIRA
Mostrar discussão