STF RE 31264 / DF - DISTRITO FEDERAL RECURSO EXTRAORDINÁRIO
Imposto de Consumo ad valorem: no seu cálculo computam-se os ágios ou sobre-taxas de câmbio, segundo o sistema da Lei nº 2.145. de 1953.
Ementa
Imposto de Consumo ad valorem: no seu cálculo computam-se os ágios ou sobre-taxas de câmbio, segundo o sistema da Lei nº 2.145. de 1953.Decisão
Conheceu-se do recurso e se lhe deu provimento unânimemente.
Data do Julgamento
:
22/05/1956
Data da Publicação
:
DJ 09-08-1956 PP-09433 EMENT VOL-00265-02 PP-00717
Órgão Julgador
:
Segunda Turma
Relator(a)
:
Min. RIBEIRO DA COSTA
Parte(s)
:
RECORRENTE: UNIÃO FEDERAL
RECORRIDO : LUIZ G. A. VALENTE S/A
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