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Jurisprudência


STF RE 312960 AgR / PR - PARANÁ AG.REG.NO RECURSO EXTRAORDINÁRIO

Ementa
1. RECURSO. Extraordinário. Inadmissibilidade. Tributário. Contribuição. Seguro de Acidente do Trabalho - SAT: Lei 7.787/89, arts. 3º e 4º; Lei 8.212/91, art. 22, II, com a redação da Lei 9.732/98; e Decretos 612/92, 2.173/97 e 3.048/99. Ofensa à Constituição. Inexistência. Agravo regimental não provido. Precedentes. É constitucional a contribuição destinada ao custeio do Seguro de Acidente do Trabalho. 2. RECURSO. Agravo. Regimental. Jurisprudência assentada sobre a matéria. Argumentação velha. Caráter meramente abusivo. Litigância de má-fé. Imposição de multa. Aplicação do art. 557, § 2º, cc. arts. 14, II e III, e 17, VII, do CPC. Quando abusiva a interposição de agravo, manifestamente inadmissível ou infundado, deve o Tribunal condenar o agravante a pagar multa ao agravado.
Decisão
A Turma negou provimento ao agravo regimental no recurso extraordinário, com imposição de multa, nos termos do voto do Relator. Unânime. 1ª Turma, 20.04.2004.

Data do Julgamento : 20/04/2004
Data da Publicação : DJ 21-05-2004 PP-00039 EMENT VOL-02152-04 PP-00632
Órgão Julgador : Primeira Turma
Relator(a) : Min. CEZAR PELUSO
Parte(s) : AGTE.(S) : COMERCIAL DE ALIMENTOS EMEBE LTDA ADVDO.(A/S) : CARLOS JOSÉ DAL PIVA E OUTROS AGDO.(A/S) : INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS ADVDO.(A/S) : CARLOS DOS SANTOS DOYLE
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