STF RE 313121 / SP - SÃO PAULO RECURSO EXTRAORDINÁRIO
EMENTA: Servidores do Estado de São Paulo. Gratificação por
Atividade Administrativa Educacional - GAAE - instituída pela LC
estadual 716/93: extensão aos inativos, por força do art. 40, § 4º,
da Constituição Federal, em sua primitiva redação, dado o seu
caráter geral: precedentes.
RE provido, para determinar a extensão
aos recorrentes - observada a identidade entre as carreiras em que
foram aposentados com as relacionadas no art. 1º da LC est. 716/93,
da Gratificação por Atividade Administrativa Educacional - GAAE.
Ementa
Servidores do Estado de São Paulo. Gratificação por
Atividade Administrativa Educacional - GAAE - instituída pela LC
estadual 716/93: extensão aos inativos, por força do art. 40, § 4º,
da Constituição Federal, em sua primitiva redação, dado o seu
caráter geral: precedentes.
RE provido, para determinar a extensão
aos recorrentes - observada a identidade entre as carreiras em que
foram aposentados com as relacionadas no art. 1º da LC est. 716/93,
da Gratificação por Atividade Administrativa Educacional - GAAE.Decisão
A Turma conheceu do recurso extraordinário e lhe deu provimento, nos
termos do voto do Relator. Unânime. 1ª. Turma, 11.04.2006.
Data do Julgamento
:
11/04/2006
Data da Publicação
:
DJ 12-05-2006 PP-00011 EMENT VOL-02232-03 PP-00569 LEXSTF v. 28, n. 330, 2006, p. 240-246
Órgão Julgador
:
Primeira Turma
Relator(a)
:
Min. SEPÚLVEDA PERTENCE
Parte(s)
:
RECTES. : VALDIR SIQUEIRA E OUTROS
ADVDOS. : EDUARDO ANDRADE MAFRA CARDOSO E OUTROS
RECDO. : ESTADO DE SÃO PAULO
ADVDA. : PGE-SP - ADRIANA MOTTA
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