main-banner

Jurisprudência


STF RE 313217 AgR / SP - SÃO PAULO AG.REG.NO RECURSO EXTRAORDINÁRIO

Ementa
RECURSO EXTRAORDINÁRIO. ADICIONAL DE SEXTA-PARTE. PROVIMENTO DE AGRAVO DE INSTRUMENTO DETERMINANDO SUA SUBIDA. AUSÊNCIA DE PRECLUSÃO. LEGISLAÇÃO LOCAL. EC Nº 19/98. Decisão fundamentada, contrária aos interesses da parte, não constitui ofensa aos artigos 5º, XXXV, LIV, LV, e 93, IX, da Constituição Federal. O provimento do agravo de instrumento, pelo qual é determinada a subida dos autos para melhor exame do recurso extraordinário, não importa em preclusão da faculdade do relator de reapreciar os requisitos de admissibilidade do recurso em apreço, tampouco obsta sua apreciação mediante decisão monocrática (RISTF, artigo 21, § 1º, e CPC, artigo 557, caput). Ao reconhecer o direito dos autores ao cálculo do adicional de sexta-parte sobre os vencimentos integrais, o Tribunal a quo baseou-se exclusivamente em lei local. A superveniência da EC nº 19/98, alterando o artigo 37, XIV, da Carta Magna, não afasta a exigência de ofensa direta à Constituição Federal para que o recurso extraordinário seja conhecido (Súmula STF nº 280). Agravo Regimental improvido.
Decisão
Indexação (CÍVEL) - VIDE EMENTA. Legislação LEG-FED CF ANO-1988 ART-00005 INC-00035 INC-00054 INC-00055 ART-00037 INC-00014 ART-00093 INC-00009 CF-1988 CONSTITUIÇÃO FEDERAL LEG-FED EMC-000019 ANO-1998 LEG-FED LEI-005869 ANO-1973 ART-00557 "CAPUT" CPC-1973 CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL LEG-FED SUMSTF-000280 SÚMULA DO SUPREMO TRIBUNAL FEDERAL - STF LEG-FED RGI ANO-1980 ART-00021 PAR-00001 RISTF-1980 REGIMENTO INTERNO DO SUPREMO TRIBUNAL FEDERAL Observação Votação: unânime. Resultado: desprovido. Acórdão citado: AI-292902-AgR. Número de páginas: (06). Análise:(DMV). Revisão:(FLO). Inclusão: 19/08/03, (MLR).

Data do Julgamento : 08/10/2002
Data da Publicação : DJ 13-12-2002 PP-00071 EMENT VOL-02095-07 PP-01396
Órgão Julgador : Primeira Turma
Relator(a) : Min. ELLEN GRACIE
Parte(s) : AGTE. : ESTADO DE SÃO PAULO ADVDO. : PGE - SP - MANOEL FRANCISCO DE PINHO AGDOS. : RACHELINA RUIC SIQUEIRA E OUTROS ADVDO. : ANTÔNIO ROBERTO SANDOVAL FILHO ADVDO. : CARLOS JOSÉ DE OLIVEIRA TOFFOLI
Mostrar discussão