main-banner

Jurisprudência


STF RE 313331 ED / RS - RIO GRANDE DO SUL EMB.DECL.NO RECURSO EXTRAORDINÁRIO

Ementa
EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. BENEFÍCIOS PREVIDENCIÁRIOS. CONVERSÃO EM URV. ADOÇÃO DOS FUNDAMENTOS DE PRECEDENTE DESTA CORTE (RE 313.382, REL. MIN. MAURÍCIO CORRÊA). - Pretensão de reexame da matéria à luz do princípio constitucional da irredutibilidade do valor dos benefícios, na acepção de irredutibilidade de valor real. Impossibilidade. Questão já compreendida na análise da ofensa ao art. 201, § 4o, da Constituição federal, constante de precedente desta Corte (RE 313.382, rel. min. Maurício Corrêa), no qual se baseou a decisão recorrida. - Embargos de Declaração rejeitados.
Decisão
A Turma rejeitou os embargos de declaração no recurso extraordinário. Unânime. 1ª. Turma, 29.06.2005.

Data do Julgamento : 29/06/2005
Data da Publicação : DJ 07-10-2005 PP-00026 EMENT VOL-02208-03 PP-00528
Órgão Julgador : Primeira Turma
Relator(a) : Min. JOAQUIM BARBOSA
Parte(s) : EMBTE.(S) : JOSÉ TORRES FAGUNDES ADVDO.(A/S) : DAISSON PORTANOVA E OUTRO (A/S) EMBDO.(A/S) : INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS ADVDO.(A/S) : MILTON DRUMOND CARVALHO
Mostrar discussão