STF RE 31342 / SP - SÃO PAULO RECURSO EXTRAORDINÁRIO
- A bonificação recebida pelos exportadores, quando da liquidação do
contrato de câmbio, não está sujeita ao imposto de vendas e
consignações, a que alude o art. 8º do Liv. I do Código de Impostos e
Taxas, do Estado de São Paulo.
Divergência de decisões; conhecimento e desprovimento do recurso.
Ementa
- A bonificação recebida pelos exportadores, quando da liquidação do
contrato de câmbio, não está sujeita ao imposto de vendas e
consignações, a que alude o art. 8º do Liv. I do Código de Impostos e
Taxas, do Estado de São Paulo.
Divergência de decisões; conhecimento e desprovimento do recurso.Decisão
Conheceu-se do recurso, e se lhe negou provimento, unânimemente, na preliminar e no mérito.
Data do Julgamento
:
05/06/1956
Data da Publicação
:
DJ 06-09-1956 PP-10751 EMENT VOL-00269-02 PP-00538 ADJ 26-03-1957 PP-00960
Órgão Julgador
:
Segunda Turma
Relator(a)
:
Min. RIBEIRO DA COSTA
Parte(s)
:
RECORRENTE: FAZENDA DO ESTADO
RECORRIDOS: ANDERSON, CLAYTON & CIA. LTDA. E OUTROS
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