STF RE 313429 AgR / RS - RIO GRANDE DO SUL AG.REG.NO RECURSO EXTRAORDINÁRIO
A regulamentação do art. 100, § 3º, da
Constituição Federal, por meio
da Lei 10.099/00, dotada de eficácia imediata, tornou prejudicado o
recurso
extraordinário, interposto antes da sua edição, em que se pretendia
reformar
acórdão que determinou o pagamento de obrigações de pequeno
valor independentemente de precatório.
Agravo regimental a que se nega provimento.
Ementa
A regulamentação do art. 100, § 3º, da
Constituição Federal, por meio
da Lei 10.099/00, dotada de eficácia imediata, tornou prejudicado o
recurso
extraordinário, interposto antes da sua edição, em que se pretendia
reformar
acórdão que determinou o pagamento de obrigações de pequeno
valor independentemente de precatório.
Agravo regimental a que se nega provimento.Decisão
A Turma negou provimento ao agravo regimental no recurso extraordinário. Unânime. 1ª. Turma, 03.09.2002.
Data do Julgamento
:
03/09/2002
Data da Publicação
:
DJ 04-10-2002 PP-00114 EMENT VOL-02085-04 PP-00713
Órgão Julgador
:
Primeira Turma
Relator(a)
:
Min. ELLEN GRACIE
Parte(s)
:
AGTE. : INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS
ADVDOS. : ARTHUR PINHEIRO CHAVES E OUTROS
AGDO. : FAUSTO DE ALMEIDA VIEIRA
ADVDO. : RAUL PORTANOVA
Referência legislativa
:
LEG-FED CF ANO-1988
ART-00100 PAR-00003
CF-1988 CONSTITUIÇÃO FEDERAL
LEG-FED LEI-010099 ANO-2000
Observação
:
Acórdão citado: RE 311951 AgR
Número de páginas: (05).
Análise:(DMV).
Revisão:(RCO/AAF).
Inclusão: 03/01/03, (MLR).
Alteração: 18/03/05, (CFC).
Alteração: 04/07/2018, JRM.
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