main-banner

Jurisprudência


STF RE 313429 AgR / RS - RIO GRANDE DO SUL AG.REG.NO RECURSO EXTRAORDINÁRIO

Ementa
A regulamentação do art. 100, § 3º, da Constituição Federal, por meio da Lei 10.099/00, dotada de eficácia imediata, tornou prejudicado o recurso extraordinário, interposto antes da sua edição, em que se pretendia reformar acórdão que determinou o pagamento de obrigações de pequeno valor independentemente de precatório. Agravo regimental a que se nega provimento.
Decisão
A Turma negou provimento ao agravo regimental no recurso extraordinário. Unânime. 1ª. Turma, 03.09.2002.

Data do Julgamento : 03/09/2002
Data da Publicação : DJ 04-10-2002 PP-00114 EMENT VOL-02085-04 PP-00713
Órgão Julgador : Primeira Turma
Relator(a) : Min. ELLEN GRACIE
Parte(s) : AGTE. : INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS ADVDOS. : ARTHUR PINHEIRO CHAVES E OUTROS AGDO. : FAUSTO DE ALMEIDA VIEIRA ADVDO. : RAUL PORTANOVA
Referência legislativa : LEG-FED CF ANO-1988 ART-00100 PAR-00003 CF-1988 CONSTITUIÇÃO FEDERAL LEG-FED LEI-010099 ANO-2000
Observação : Acórdão citado: RE 311951 AgR Número de páginas: (05). Análise:(DMV). Revisão:(RCO/AAF). Inclusão: 03/01/03, (MLR). Alteração: 18/03/05, (CFC). Alteração: 04/07/2018, JRM.
Mostrar discussão