main-banner

Jurisprudência


STF RE 313593 AgR / SC - SANTA CATARINA AG.REG.NO RECURSO EXTRAORDINÁRIO

Ementa
EMENTAS: 1. PREVIDENCIÁRIO. Benefício. Conversão do valor em URV. Lei nº 8.880/84. Constitucionalidade. Agravo regimental não provido. Precedente. É constitucional a palavra "nominal" constante do inciso I do art. 20 da Lei nº 8.880/94. 2. RECURSO. Agravo. Regimental. Jurisprudência assentada sobre a matéria. Argumentação velha. Caráter meramente abusivo. Litigância de má-fé. Imposição de multa. Aplicação do art. 557, § 2º, cc. arts. 14, II e III, e 17, VII, do CPC. Quando abusiva a interposição de agravo, manifestamente inadmissível ou infundado, deve o Tribunal condenar o agravante a pagar multa ao agravado.
Decisão
- A Turma negou provimento ao agravo regimental no recurso extraordinário, nos termos do voto do Relator. Unânime. Presidiu o julgamento o Ministro Marco Aurélio. Não participou deste julgamento o Ministro Sepúlveda Pertence. 1ª Turma, 15.02.2005.

Data do Julgamento : 15/02/2005
Data da Publicação : DJ 11-03-2005 PP-00030 EMENT VOL-02183-02 PP-00362
Órgão Julgador : Primeira Turma
Relator(a) : Min. CEZAR PELUSO
Parte(s) : AGTE.(S) : CARLOS CLAUDIO BARON ADVDO.(A/S) : SÉRGIO HERCULANO CORRÊA E OUTRO (A/S) AGDO.(A/S) : INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS ADVDO.(A/S) : MARIANGELA DIAS BANDEIRA
Mostrar discussão