STF RE 313817 AgR / PR - PARANÁ AG.REG.NO RECURSO EXTRAORDINÁRIO
AGRAVO REGIMENTAL. RECURSO EXTRAORDINÁRIO. SÚMULA Nº 283 DO
STF.
1. Razões do recurso extraordinário que não atacam todos os
fundamentos do acórdão recorrido (Súmula STF nº 283).
2. Agravo
regimental improvido.
Ementa
AGRAVO REGIMENTAL. RECURSO EXTRAORDINÁRIO. SÚMULA Nº 283 DO
STF.
1. Razões do recurso extraordinário que não atacam todos os
fundamentos do acórdão recorrido (Súmula STF nº 283).
2. Agravo
regimental improvido.Decisão
A Turma, por votação unânime, negou provimento ao recurso de agravo,
nos termos do voto da Relatora. Ausente, justificadamente, neste
julgamento, o Senhor Ministro Gilmar Mendes. 2ª Turma, 07.03.2006.
Data do Julgamento
:
07/03/2006
Data da Publicação
:
DJ 31-03-2006 PP-00036 EMENT VOL-02227-03 PP-00559
Órgão Julgador
:
Segunda Turma
Relator(a)
:
Min. ELLEN GRACIE
Parte(s)
:
AGTE.(S) : ESTADO DO PARANÁ
ADVDOS. : PGE-PR - MÁRCIA DIEGUEZ LEUZINGER E OUTRO
AGDO.(A/S) : AGRÍCOLA SPERAFICO LTDA.
ADVDOS. : MARCELO GOMES CARRILHO E OUTROS
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