main-banner

Jurisprudência


STF RE 313817 AgR / PR - PARANÁ AG.REG.NO RECURSO EXTRAORDINÁRIO

Ementa
AGRAVO REGIMENTAL. RECURSO EXTRAORDINÁRIO. SÚMULA Nº 283 DO STF. 1. Razões do recurso extraordinário que não atacam todos os fundamentos do acórdão recorrido (Súmula STF nº 283). 2. Agravo regimental improvido.
Decisão
A Turma, por votação unânime, negou provimento ao recurso de agravo, nos termos do voto da Relatora. Ausente, justificadamente, neste julgamento, o Senhor Ministro Gilmar Mendes. 2ª Turma, 07.03.2006.

Data do Julgamento : 07/03/2006
Data da Publicação : DJ 31-03-2006 PP-00036 EMENT VOL-02227-03 PP-00559
Órgão Julgador : Segunda Turma
Relator(a) : Min. ELLEN GRACIE
Parte(s) : AGTE.(S) : ESTADO DO PARANÁ ADVDOS. : PGE-PR - MÁRCIA DIEGUEZ LEUZINGER E OUTRO AGDO.(A/S) : AGRÍCOLA SPERAFICO LTDA. ADVDOS. : MARCELO GOMES CARRILHO E OUTROS
Mostrar discussão