- Anúncio -
main-banner

Jurisprudência


STF RE 31435 / DF - DISTRITO FEDERAL RECURSO EXTRAORDINÁRIO

Ementa
Inequívoca a existência do acidente e, também, de que a vítima era passageiro da composição da Ré, a responsabilidade desta é inequívoca e a indenização obedeceu ao justo devido.
Decisão
Conheceram do recurso, a que negaram provimento, sem divergencia de votos.

Data do Julgamento : 17/12/1956
Data da Publicação : DJ 06-06-1957 PP-06646 EMENT VOL-00299-01 PP-00185
Órgão Julgador : Primeira Turma
Relator(a) : Min. AFRÂNIO COSTA - CONVOCADO
Parte(s) : RECORRENTE: ESTRADA DE FERRO LEOPOLDINA RECORRIDO : SEBASTIÃO ULTRAMAR