STF RE 31435 / DF - DISTRITO FEDERAL RECURSO EXTRAORDINÁRIO
Inequívoca a existência do acidente e, também, de que a vítima era passageiro da composição da Ré, a responsabilidade desta é inequívoca e a indenização obedeceu ao justo devido.
Ementa
Inequívoca a existência do acidente e, também, de que a vítima era passageiro da composição da Ré, a responsabilidade desta é inequívoca e a indenização obedeceu ao justo devido.Decisão
Conheceram do recurso, a que negaram provimento, sem divergencia de votos.
Data do Julgamento
:
17/12/1956
Data da Publicação
:
DJ 06-06-1957 PP-06646 EMENT VOL-00299-01 PP-00185
Órgão Julgador
:
Primeira Turma
Relator(a)
:
Min. AFRÂNIO COSTA - CONVOCADO
Parte(s)
:
RECORRENTE: ESTRADA DE FERRO LEOPOLDINA
RECORRIDO : SEBASTIÃO ULTRAMAR