main-banner

Jurisprudência


STF RE 314784 ED / PR - PARANÁ EMB.DECL.NO RECURSO EXTRAORDINÁRIO

Ementa
RECURSO. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. Decisão monocrática. Embargos recebidos como agravo. Fixação de critério de sucumbência. Omissão. Inexistência. Agravo regimental não provido. Não há omissão, quando o relator determina sejam invertidos os ônus de sucumbência, conforme critério disposto em sentença de 1º grau
Decisão
- Por maioria de votos, a Turma converteu os embargos de declaração no recurso extraordinário em agravo regimental no recurso extraordinário; vencido o Ministro Marco Aurélio. Por unanimidade, a Turma negou provimento ao agravo regimental no recurso extraordinário. 1ª Turma, 22.02.2005.

Data do Julgamento : 22/02/2005
Data da Publicação : DJ 01-04-2005 PP-00036 EMENT VOL-02185-03 PP-00430
Órgão Julgador : Primeira Turma
Relator(a) : Min. CEZAR PELUSO
Parte(s) : EMBTE.(S) : FABIANA MAYOR E OUTRO (A/S) ADVDO.(A/S) : VINICIUS LUDWIG VALDEZ E OUTRO (A/S) EMBDO.(A/S) : INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS ADVDO.(A/S) : CARLOS SILVEIRA HESSEL JUNIOR
Mostrar discussão