STF RE 31491 / PE - PERNAMBUCO RECURSO EXTRAORDINÁRIO
Negada a preferência do condômino em relação a venda de imóvel divisível, não há ofensa ao art. 1.139 do Cód. Civil.
Ementa
Negada a preferência do condômino em relação a venda de imóvel divisível, não há ofensa ao art. 1.139 do Cód. Civil.Decisão
Não conheceram, unânimemente.
Data do Julgamento
:
18/09/1962
Data da Publicação
:
DJ 18-10-1962 PP-03011 EMENT VOL-00518-10 PP-03508
Órgão Julgador
:
Segunda Turma
Relator(a)
:
Min. VICTOR NUNES
Parte(s)
:
RECORRENTES: VIRGÍNIA MILET MARTINS RIBEIRO E OUTROS
RECORRIDO : JOÃO MANOEL BATISTA
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