STF RE 31523 / DF - DISTRITO FEDERAL RECURSO EXTRAORDINÁRIO
Nas ações movidas contra as autarquias incorporadas ao patrimônio nacional, têm os seus empregados admitidos antes da incorporação direito á contagem de juros desde a inicial, por força do que dispõe o art. 1º do Dec.-lei n. 8.249, de 29.11.45 C/c. o
art. 883 da Consolidação das leis trabalhistas. Recurso conhecido e provido.
Ementa
Nas ações movidas contra as autarquias incorporadas ao patrimônio nacional, têm os seus empregados admitidos antes da incorporação direito á contagem de juros desde a inicial, por força do que dispõe o art. 1º do Dec.-lei n. 8.249, de 29.11.45 C/c. o
art. 883 da Consolidação das leis trabalhistas. Recurso conhecido e provido.Decisão
Conheceu-se do recurso e se lhe deu provimento, unanimemente.
Data do Julgamento
:
29/05/1956
Data da Publicação
:
DJ 04-10-1956 PP-12006 EMENT VOL-00273-02 PP-00553
Órgão Julgador
:
Segunda Turma
Relator(a)
:
Min. RIBEIRO DA COSTA
Parte(s)
:
RECORRENTE: SEBASTIANA LIMA BARONE
RECORRIDA: ESTRADA DE FERRO LEOPOLDINA