STF RE 315328 AgR / SC - SANTA CATARINA AG.REG.NO RECURSO EXTRAORDINÁRIO
RECURSO EXTRAORDINÁRIO. SERVIDOR PÚBLICO. ESTADO DE SANTA CATARINA.
PENSÃO ESPECIAL. TETO.
1. Somente no presente regimental o
agravante argüi a natureza graciosa da pensão em tela como
fundamento para a sua inclusão no teto de vencimentos dos servidores
públicos do Poder Executivo catarinense.
2. Trata-se, todavia, de
questão não prequestionada, que, suscitada em momento processual
inadequado, não merece conhecimento.
3. Agravo regimental
improvido.
Ementa
RECURSO EXTRAORDINÁRIO. SERVIDOR PÚBLICO. ESTADO DE SANTA CATARINA.
PENSÃO ESPECIAL. TETO.
1. Somente no presente regimental o
agravante argüi a natureza graciosa da pensão em tela como
fundamento para a sua inclusão no teto de vencimentos dos servidores
públicos do Poder Executivo catarinense.
2. Trata-se, todavia, de
questão não prequestionada, que, suscitada em momento processual
inadequado, não merece conhecimento.
3. Agravo regimental
improvido.Decisão
- A Turma, por votação unânime, negou provimento ao recurso de agravo,
nos termos do voto da Relatora. Ausente, justificadamente, neste
julgamento, o Senhor Ministro Joaquim Barbosa. 2ª Turma, 22.03.2005.
Data do Julgamento
:
22/03/2005
Data da Publicação
:
DJ 15-04-2005 PP-00035 EMENT VOL-02187-04 PP-00758
Órgão Julgador
:
Segunda Turma
Relator(a)
:
Min. ELLEN GRACIE
Parte(s)
:
AGTE.(S) : ESTADO DE SANTA CATARINA
ADVDO.(A/S) : PGE-SC - LORENO WEISSHEIMER
AGDO.(A/S) : ILZA CECÍLIA LIMA DE ALMEIDA E OUTRAS
ADVDO.(A/S) : ZANY GONZAGA
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