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Jurisprudência


STF RE 315328 AgR / SC - SANTA CATARINA AG.REG.NO RECURSO EXTRAORDINÁRIO

Ementa
RECURSO EXTRAORDINÁRIO. SERVIDOR PÚBLICO. ESTADO DE SANTA CATARINA. PENSÃO ESPECIAL. TETO. 1. Somente no presente regimental o agravante argüi a natureza graciosa da pensão em tela como fundamento para a sua inclusão no teto de vencimentos dos servidores públicos do Poder Executivo catarinense. 2. Trata-se, todavia, de questão não prequestionada, que, suscitada em momento processual inadequado, não merece conhecimento. 3. Agravo regimental improvido.
Decisão
- A Turma, por votação unânime, negou provimento ao recurso de agravo, nos termos do voto da Relatora. Ausente, justificadamente, neste julgamento, o Senhor Ministro Joaquim Barbosa. 2ª Turma, 22.03.2005.

Data do Julgamento : 22/03/2005
Data da Publicação : DJ 15-04-2005 PP-00035 EMENT VOL-02187-04 PP-00758
Órgão Julgador : Segunda Turma
Relator(a) : Min. ELLEN GRACIE
Parte(s) : AGTE.(S) : ESTADO DE SANTA CATARINA ADVDO.(A/S) : PGE-SC - LORENO WEISSHEIMER AGDO.(A/S) : ILZA CECÍLIA LIMA DE ALMEIDA E OUTRAS ADVDO.(A/S) : ZANY GONZAGA
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