STF RE 31533 / ES - ESPÍRITO SANTO RECURSO EXTRAORDINÁRIO
Inexistentes o argüidos descumprimento de lei federal e
dissidio jurisprudencial, não se conhece do recurso extraordinário.
Ementa
Inexistentes o argüidos descumprimento de lei federal e
dissidio jurisprudencial, não se conhece do recurso extraordinário.Decisão
Não tomaram conhecimento, por votação unânime.
Data do Julgamento
:
09/08/1956
Data da Publicação
:
DJ 08-11-1956 PP-13609 EMENT VOL-00278-01 PP-00545
Órgão Julgador
:
Tribunal Pleno
Relator(a)
:
Min. NELSON HUNGRIA
Parte(s)
:
RECORRENTE: FERNANDO MONTEIRO LINDEMBERG E OUTRO
RECORRIDO: OLAVO PILLAR GONÇALVES
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