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Jurisprudência


STF RE 31533 / ES - ESPÍRITO SANTO RECURSO EXTRAORDINÁRIO

Ementa
Inexistentes o argüidos descumprimento de lei federal e dissidio jurisprudencial, não se conhece do recurso extraordinário.
Decisão
Não tomaram conhecimento, por votação unânime.

Data do Julgamento : 09/08/1956
Data da Publicação : DJ 08-11-1956 PP-13609 EMENT VOL-00278-01 PP-00545
Órgão Julgador : Tribunal Pleno
Relator(a) : Min. NELSON HUNGRIA
Parte(s) : RECORRENTE: FERNANDO MONTEIRO LINDEMBERG E OUTRO RECORRIDO: OLAVO PILLAR GONÇALVES
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