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Jurisprudência


STF RE 31539 / MG - MINAS GERAIS RECURSO EXTRAORDINÁRIO

Ementa
Sendo o réu primário, sua condenação não pode exceder a metade da soma do mínimo com o máximo.
Decisão
Conheceu-se do recurso, a que se deu provimento nos têrmos do voto do Relator, - unânimemente.

Data do Julgamento : 20/11/1956
Data da Publicação : DJ 24-07-1958 PP-10691 EMENT VOL-00349-01 PP-00408
Órgão Julgador : Segunda Turma
Relator(a) : Min. ROCHA LAGOA
Parte(s) : RECORRENTE: HILTON VIEIRA RABELO RECORRIDA : JUSTIÇA PÚBLICA
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