STF RE 31539 / MG - MINAS GERAIS RECURSO EXTRAORDINÁRIO
Sendo o réu primário, sua condenação não pode exceder a
metade da soma do mínimo com o máximo.
Ementa
Sendo o réu primário, sua condenação não pode exceder a
metade da soma do mínimo com o máximo.Decisão
Conheceu-se do recurso, a que se deu provimento nos têrmos do voto do Relator, - unânimemente.
Data do Julgamento
:
20/11/1956
Data da Publicação
:
DJ 24-07-1958 PP-10691 EMENT VOL-00349-01 PP-00408
Órgão Julgador
:
Segunda Turma
Relator(a)
:
Min. ROCHA LAGOA
Parte(s)
:
RECORRENTE: HILTON VIEIRA RABELO
RECORRIDA : JUSTIÇA PÚBLICA
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