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Jurisprudência


STF RE 31544 / MG - MINAS GERAIS RECURSO EXTRAORDINÁRIO

Ementa
Recurso extraordinário: com a instrução do recurso devem ser apontados os acórdãos dados por divergidos. Do contrário, dêle não se conhece, pela letra "d", salvo quando a jurisprudência divergida é do Supremo Tribunal Federal.
Decisão
Á unanimidade, não conheceram do recurso.

Data do Julgamento : 09/06/1959
Data da Publicação : DJ 27-08-1959 PP-11121 EMENT VOL-00398-02 PP-00592
Órgão Julgador : Segunda Turma
Relator(a) : Min. AFRÂNIO COSTA - CONVOCADO
Parte(s) : RECORRENTE: SILVIO DE ALENCAR CRUZ RECORRIDA: RITA LORETO
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