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Jurisprudência


STF RE 315550 AgR / MG - MINAS GERAIS AG.REG.NO RECURSO EXTRAORDINÁRIO

Ementa
AGRAVO REGIMENTAL EM RECURSO EXTRAORDINÁRIO. AUSÊNCIA DE PREQUESTIONAMENTO DA MATÉRIA CONSTITUCIONAL. IMPOSSIBILIDADE DE CONHECIMENTO DO EXTRAORDINÁRIO. 1. O prequestionamento da matéria constitucional é pressuposto indispensável para o conhecimento do extraordinário. Se o tema constitucional não foi ventilado no acórdão recorrido, e não foram opostos embargos de declaração para sanar eventual omissão, o apelo não pode ser conhecido. Incidência das Súmulas 282 e 356. 2. Recurso que não se insurge contra os fundamentos da decisão agravada. Incidência da Súmula 284/STF. Agravo regimental não provido.
Decisão
A Turma, por votação unânime, negou provimento ao recurso de agravo. Ausente, justificadamente, neste julgamento, o Senhor Ministro Nelson Jobim. 2ª Turma, 30.04.2002.

Data do Julgamento : 30/04/2002
Data da Publicação : DJ 21-06-2002 PP-00127 EMENT VOL-02074-06 PP-01106
Órgão Julgador : Segunda Turma
Relator(a) : Min. MAURÍCIO CORRÊA
Parte(s) : AGTE. : BANCO CENTRAL DO BRASIL ADVDO. : PROCURADOR-GERAL DO BANCO DO CENTRAL DO BRASIL AGDO. : VÂNIO DA MOTTA E SILVA E CÔNJUGE ADVDOS. : HELMAR LOPARDI MENDES E OUTRA
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