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Jurisprudência


STF RE 31560 / CE - CEARÁ RECURSO EXTRAORDINÁRIO

Ementa
O descumprimento do contrato bilateral, assim na concordata como na falência, dá ao contraente o direito á indenização, cujo valor, apurado em processo órdinário, constituirá crédito quirográfico.
Decisão
Conheceu-se do recurso, mas negou-se-lhe provimento; decisão unânime na preliminar e no mérito.

Data do Julgamento : 19/06/1956
Data da Publicação : DJ 09-08-1956 PP-09433 EMENT VOL-00265-02 PP-00819 ADJ 18-03-1957 PP-00852
Órgão Julgador : Segunda Turma
Relator(a) : Min. RIBEIRO DA COSTA
Parte(s) : RECORRENTES: POMPEU, CAMPOS & CIA. LTDA RECORRIDO : ATENOR FROTA VANDERLEI
Referência legislativa : Número de páginas: 15. Alteração: 31/03/2016, MRM.
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